Processo nº —
Agravo de instrumento · revisional de alimentos
Objetivo da simulação
Minutar a decisão liminar do agravo de instrumento (efeito suspensivo ativo). O assessor deve analisar a inicial, o despacho recorrido e o agravo — e redigir a decisão monocrática do relator concedendo ou negando a tutela recursal.
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Petição inicial
Ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada (1ª instância).
Baixar PDF · 0,05 MBDespacho recorrido
Decisão de 1ª instância que indeferiu a tutela provisória de urgência (objeto do agravo).
Baixar PDF · 0,03 MBAgravo de instrumento
Recurso interposto pelo genitor com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo ativo).
Baixar PDF · 0,06 MBResumo do caso
Fatos
O autor pagava alimentos no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais ao filho menor impúbere, obrigação fixada em momento em que percebia renda mensal de aproximadamente R$ 6.000,00. Posteriormente, por circunstâncias alheias à sua vontade, sua renda caiu para R$ 2.000,00 mensais. Soma-se a isso o nascimento de outra filha do autor, que gerou novas responsabilidades alimentares. Ajuizou ação revisional de alimentos pleiteando redução da obrigação para 50% do salário mínimo vigente, com tutela antecipada para vigorar até a decisão final.
Pedidos do autor
- ▸Tutela de urgência: redução liminar dos alimentos para 50% do SM
- ▸Citação do requerido
- ▸Procedência: revisão definitiva para 50% do SM
- ▸Produção de provas (documental e testemunhal)
- ▸Justiça gratuita
O Juízo a quo INDEFERIU a tutela provisória de urgência. Fundamentos: (i) documentação insuficiente para comprovar de forma 'clara e incontestável' a redução de renda (faltariam contracheques, extratos bancários, declaração de IR); (ii) redução pretendida muito drástica, capaz de comprometer o sustento do menor; (iii) imprudente deferir sem prévia oitiva da parte contrária e sem instrução probatória mínima. Determinou a citação para resposta.
Recurso (razões do agravante)
O agravante alega ERROR IN JUDICANDO em múltiplos aspectos: (i) o Juízo aplicou padrão probatório do CPC/73 ('prova clara e incontestável') incompatível com o art. 300 do CPC/2015, que exige apenas 'probabilidade do direito'; (ii) a desproporção aritmética (obrigação ~R$2.800 x renda R$2.000) basta para demonstrar a probabilidade do direito; (iii) o art. 9º, parágrafo único, I do CPC autoriza tutela inaudita altera pars; (iv) a manutenção formal da obrigação não protege o menor — gera inadimplemento, prisão civil e ao final deixa a criança sem alimentos; (v) o despacho ignorou o fundamento autônomo do nascimento da segunda filha (art. 227 §6º CF — isonomia entre filhos); (vi) Lei 5.478/68 autoriza fixação de alimentos provisórios inaudita altera pars na própria ação de alimentos. Pede tutela recursal (efeito suspensivo ativo) e, ao final, reforma da decisão.