J.Ex
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Processo nº

Agravo de instrumento · revisional de alimentos

Classe: Agravo de Instrumento (CPC art. 1.015, I)Origem: Vara de Família · 1ª instância (decisão recorrida)

Objetivo da simulação

Minutar a decisão liminar do agravo de instrumento (efeito suspensivo ativo). O assessor deve analisar a inicial, o despacho recorrido e o agravo — e redigir a decisão monocrática do relator concedendo ou negando a tutela recursal.

Resumo do caso

Partes
Autor: Genitor (agravante)
Réus: Menor impúbere, representado pelo outro genitor (agravado)

Fatos

O autor pagava alimentos no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais ao filho menor impúbere, obrigação fixada em momento em que percebia renda mensal de aproximadamente R$ 6.000,00. Posteriormente, por circunstâncias alheias à sua vontade, sua renda caiu para R$ 2.000,00 mensais. Soma-se a isso o nascimento de outra filha do autor, que gerou novas responsabilidades alimentares. Ajuizou ação revisional de alimentos pleiteando redução da obrigação para 50% do salário mínimo vigente, com tutela antecipada para vigorar até a decisão final.

Pedidos do autor

  • Tutela de urgência: redução liminar dos alimentos para 50% do SM
  • Citação do requerido
  • Procedência: revisão definitiva para 50% do SM
  • Produção de provas (documental e testemunhal)
  • Justiça gratuita
Decisão recorrida (1º grau)

O Juízo a quo INDEFERIU a tutela provisória de urgência. Fundamentos: (i) documentação insuficiente para comprovar de forma 'clara e incontestável' a redução de renda (faltariam contracheques, extratos bancários, declaração de IR); (ii) redução pretendida muito drástica, capaz de comprometer o sustento do menor; (iii) imprudente deferir sem prévia oitiva da parte contrária e sem instrução probatória mínima. Determinou a citação para resposta.

Recurso (razões do agravante)

O agravante alega ERROR IN JUDICANDO em múltiplos aspectos: (i) o Juízo aplicou padrão probatório do CPC/73 ('prova clara e incontestável') incompatível com o art. 300 do CPC/2015, que exige apenas 'probabilidade do direito'; (ii) a desproporção aritmética (obrigação ~R$2.800 x renda R$2.000) basta para demonstrar a probabilidade do direito; (iii) o art. 9º, parágrafo único, I do CPC autoriza tutela inaudita altera pars; (iv) a manutenção formal da obrigação não protege o menor — gera inadimplemento, prisão civil e ao final deixa a criança sem alimentos; (v) o despacho ignorou o fundamento autônomo do nascimento da segunda filha (art. 227 §6º CF — isonomia entre filhos); (vi) Lei 5.478/68 autoriza fixação de alimentos provisórios inaudita altera pars na própria ação de alimentos. Pede tutela recursal (efeito suspensivo ativo) e, ao final, reforma da decisão.